Tanto o profissional autônomo quanto o pequeno empreendedor já se pegaram considerando a possibilidade de registrar a própria marca. O grande questionamento é: seria possível a pessoa física conseguir tal feito? A resposta para essa pergunta é sim. Entretanto, a pessoa física precisa preencher requisitos próprios para conseguir o registro de marca junto ao INPI.
O que é uma marca? Por que registrá-la?
O registro de marca comprova que aquela marca em questão encontra-se registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sob responsabilidade de alguém ou de algum CNPJ. A regulação da propriedade da marca atende à legislação federal, e o registro protege os direitos do titular da marca e impõe sanções aos violadores.
O site do Governo Federal classifica “marca” como todo sendo todo “sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
Ou seja, aquilo que identifica o seu negócio ou a sua atividade, pode ser a sua marca.
Quem pode pedir o Registro de uma Marca?
A Lei 9.279/1996, também chamada Lei da Propriedade Industrial, estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer o registro de marca. Entretanto, a lei exige que o solicitante tenha relação com a marca.
Isso significa dizer que nem toda pessoa pode requerer o registro de uma marca. É preciso que, tanto a pessoa física quanto o CNPJ tenham relação com a atividade e com a marca. Aliás, a marca precisa estar relacionada à atividade lícita, ou seja, legal, respeitando a lei.
Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não é preciso ter CNPJ para registrar uma marca. Conforme mencionamos acima, a pessoa física também pode requerer junto ao INPI o registro de determinado conteúdo. E pessoa física, é todo indivíduo dotado de deveres e direitos, nos termos da legislação brasileira.
O exercício de atividade compatível com a marca cujo registro se solicita será comprovado pelo ramo de atuação. Isso inclui diplomas, certificados, registro em órgãos de classe, material publicitário, contrato de prestação de serviços, entre outros.
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O que a Pessoa Física precisa ter para Registrar uma Marca?
A principal característica do registro de marca por pessoa física está no fato de que a atividade profissional do indivíduo precisa estar relacionada à marca que irá registrar. Assim, um contador que deseja registrar uma marca relacionada à prestação de serviços que realiza no seu escritório, poderá fazê-lo desde que a atividade seja individual.
Outro requisito básico exige que o solicitante seja maior de idade e capaz. Entretanto, o INPI apresenta requisitos para o caso de indivíduo menor de 18 anos que queira registrar sua marca.
Como conseguir o registro da minha marca? Quanto custa?
O INPI fornece valores que varia conforme categorias estabelecidas pelo próprio instituto. O valor pago ao órgão pode variar de R$142 a pouco mais de R$300. Entretanto, o processo envolve o preenchimento de formulários e apresentação de documentos que podem não ser fáceis de lidar por quem não entende sobre registro de marcas e patentes. Para segurança da sua marca, consulte um especialista — conheça a Modal Marcas.