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Registro de Marca

Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores.

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.

Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa.

As marcas podem se de:

PRODUTO

Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Coca-Cola (Refrigerante), Veja (Revista), Omo (Sabão em Pó);

SERVIÇO

Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Embratel (Telefonia Fixa), Varig (Cia. Aérea), Bradesco (Serviços Financeiros);

COLETIVA

Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;

CERTIFICAÇÃO

Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se nas modalidades:

Mista

Figurativa

Tridimensional

É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e arábicos;

Como funciona

Etapas do processo

Busca

Antes de se iniciar qualquer processo de marca e essencial que seja feita uma busca previa no INPI, verificando se a marca semelhante ou igual não existe no mercado.

Pedido

Ao se depositar a marca e emitido um protocolo já com número de processo definitivo, o qual será também o número de registro quando a marca for concedida. A partir da data desse protocolo se dá início a prioridade da marca no mercado.

Publicação

Após aproximadamente 45 à 60 dias a marca é publicada pelo INPI. a partir desse momento, abre-se prazo de 60 dias para que se sintam incomodados com a marca entrarem com medidas cabíveis contra essa. Para amenizar isso fazemos a prévia busca da marca, verificando o que existe no INPI.

Deferimento

Em cerca de 24 meses, não ocorrendo nenhum processo fora do trâmite normal, a marca é aprovada, abrindo prazo de 60 dias para recolhimento das taxas federais. Essa etapa essencial para a validação da marca.

Concessão

Após ser deferida e recolhidas as taxas federais, a marca é concedida, sendo válida por 10 anos, com a expedição do certificado de registro oficial do INPI. Mesmo com a concessão, existe ainda a possibilidade de uma contestação administrativa, cabendo recurso e defesa. Após essa, a marca deve ser utilizada no mínimo duas vezes ao ano da forma com que foi requerida junto ao INPI, garantindo assim a proteção do registro dentro do decênio.

Dúvidas?

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