Toda invenção tem como objetivo, apresentar algo novo à sociedade e trazer algum benefício à mesma. O novo produto sempre chega com uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, beneficiando os usuários de objetos já existentes e contribuindo para o desenvolvimento e evolução da sociedade, de forma mais simplificada e moderna.
A Marca é utilizada para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e seu nome comercial. É a proteção, através do registro. A patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. Toda vez que falamos em patente, estamos nos referindo a algo novo, sendo imprescindível para o registro: a novidade.
Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI-Desenho Industrial.