Uma marca registrada define, identifica e traz distinção a uma empresa, um serviço, produto ou mercadoria de outras organizações do mercado.
O registro de marca é essencial e muito importante para que a empresa consiga se destacar no mercado e oferecer confiança aos seus clientes.
Hoje vamos falar um pouco mais sobre a importância de garantir exclusividade da marca para a sua empresa através do registro e quais os benefícios disso. Confira a seguir:
O que é registro da marca e exclusividade?
O registro da marca, segundo o princípio da propriedade industrial, é aquele que garante a exclusividade do uso do nome, ou razão social, mas não garante a exclusividade do uso do nome fantasia.
Para que essa exclusividade seja feita, é preciso que um registro da marca seja feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Assim, é possível cobrir o uso do nome exclusivo, evitando que outras empresas o utilizem.
Para que você consiga a exclusividade da marca é importante providenciar a Busca de Marca, para saber se existe algum registro anterior com o nome da marca que você deseja registrar.
Caso não haja nenhum registro em vigência, o processo de registro da sua marca pode ser iniciado.
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Quais as vantagens em registrar a minha marca?
Quando você decide registrar a sua marca e garantir exclusividade sobre ela, podemos observar diversas vantagens, como por exemplo, atribuir valor à sua empresa, comercializando serviços e produtos com mais propriedade.
Além disso, você consegue atestar a autenticidade da sua empresa, fazendo com que seja oferecido um serviço ou produto de qualidade aos seus clientes.
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Quando você não registra a sua marca, é possível que outras empresas façam isso, fazendo com que você perca o direito de usar esse nome. Essa situação pode trazer prejuízos não só financeiros para a empresa, mas também faz com que você perca a confiança dos seus consumidores.
Quais documentos necessários para fazer o registro?
Existem alguns documentos exigidos para que o registro da marca seja feito, bem como a exclusividade sobre ela. São eles:
- Para pessoa física: CPF, RG e cópia da carteira de trabalho.
- Para pessoa jurídica: contrato social, alterações contratuais, CNPJ e declaração de microempresa, caso seja.
- Marcas mistas: 16 etiquetas com a metragem de 6×6 cm, impressas em preto e branco no papel ofício ( anexar o logotipo no padrão certo, colorido ou em preto e branco ).
A marca é um dos principais pontos de um negócio, e caso você não faça esse registro, outra pessoa pode registrar antes de você, fazendo com que você não tenha mais o direto sobre o nome, podendo inclusive pagar uma indenização por conta disso, além de precisar trocar tudo o que for relacionado à divulgação da sua empresa.
Ao registrar a sua marca, você recebe um certificado de registro. Esse certificado é válido para que você tenha direito sobre a marca, podendo vender os produtos, fazer franquias e licenciar.
É essencial ter atenção a esse registro, além de solicitar a exclusividade sobre a marca da sua empresa. Se quiser saber mais, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas.